Na sequência da evolução da pandemia provocada pelo COVID-19, foram aprovadas, pelo Governo, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19, de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior.
Para lá das medidas previstas no Plano de Contingência do IPV, destinadas à gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19, têm vindo a ser promovidas medidas de mitigação pelo IPV e implementadas pela ESAV, nomeadamente no que se refere às atividades de lecionação e acompanhamento aos estudantes.
Atendendo ao enquadramento dado por:
- despacho nº 21/2020 do IPV, bem como Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 13 março 2020, onde se refere que "Devem ser promovidos todos os esforços para estimular processos de ensino-aprendizagem a distância, mantendo as atividades escolares através da interação por via digital entre estudantes e docentes".
- despacho nº 23/2020 do IPV, de 13 de março, promovendo o regime de regime de teletrabalho,
- Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 20 março 2020, no âmbito da publicação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, onde se refere que: “as Instituições de Ensino Superior devem facilitar o funcionamento por vídeo conferência e/ou por outros meios eletrónicos, de modo a garantir a normalidade do funcionamento dos órgãos colegiais e a realização de todas as provas públicas.”
- Carta aos Estudantes do Ensino Superior e Dirigentes Associativos do, Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 23 março 2020, onde se refere que: “A adesão massiva das instituições de ensino superior na adoção de ambientes colaborativos e de ensino à distância, no âmbito dos seus Planos de Contingência para garantir o funcionamento normal das atividades de ensino e investigação, prevenindo a transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2), é um exemplo dessa adaptação célere e dessa responsabilidade social para fazer face ao momento atual.”, bem como que a “A suspensão das atividades presenciais e a sua substituição por ambientes colaborativos e de ensino à distância requer um esforço adicional de concentração e aprendizagem que, reconhecemos, exige a maior atenção de todos”, e onde se apresenta a Súmula de iniciativas em curso no Ensino Superior no âmbito do combate ao COVID19.
- Informação do Senhor presidente do IPV, de 30 de março de 2020, a propósito da suspensão decretada pelo Governo das atividades letivas, não-letivas e formativas com presenças de estudantes, que a mesma deverá ser reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
De forma a implementar as medidas de mitigação, de forma eficaz e célere, foi criado pelo Senhor Presidente da ESAV, desde a primeira hora, um Grupo de Acompanhamento para implementação das medidas de ensino-aprendizagem, constituído pela Presidência, Presidente do CTC e Presidente do Conselho Pedagógico e pelos Diretores e coordenadores dos diferentes ciclos de estudo da ESAV. Foram também comunicados vários esclarecimentos e instruções a docentes, funcionários e estudantes no sentido de ser assegurado o funcionamento não presencial das unidades curriculares.
O Grupo de Acompanhamento, fez e continua a fazer o levantamento das dificuldades de implementação destas medidas de ensino-aprendizagem, em articulação com docentes, estudantes e funcionários, e das reuniões conjuntas resultaram algumas recomendações enviadas à comunidade da ESAV.
Como a evolução deste processo é dinâmico e as medidas de mitigação têm que ser acompanhadas de forma ativa, enumeram-se as principais ações a levar a efeito para a implementação das atividades letivas não presenciais na ESAV:
- Promover, sempre que possível, a utilização de meios digitais, como plataformas de e-learning, aulas por videoconferência e outros processos de formação a distância;
- Todos os docentes, mesmo em regime parcial, devem fazer um esforço para assegurar a formação a distância;
- O Calendário Escolar irá ser ajustado, mantendo as atividades letivas relativas ao período previsto para a semana académica. Outras eventuais alterações serão ponderadas em função da evolução da COVID-19 e das orientações do Governo;
- As 15 semanas letivas previstas são para respeitar, salvo casos excecionais;
- A utilização da videoconferência, semanalmente, é fundamental para motivar os estudantes independentemente das outras metodologias pedagógicas de ensino à distância. Recomenda-se que, durante as sessões, se promova uma participação ativa dos estudantes;
- Os docentes devem respeitar os horários letivos das respetivas UC, incluindo os horários dos turnos, seja para lecionar a aula on-line, para fazer fichas de trabalho ou para acompanhar/apoiar os estudantes;
- O docente deve comunicar, antecipadamente, no moodle o link da videoconferência, para todos os estudantes inscritos na UC terem conhecimento;
- Até indicação em contrário, as aulas on-line não devem ser gravadas nem disponibilizadas aos estudantes, atendendo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPG);
- Nas UC com componente laboratorial prática ou similar, poderá ser necessário lecionar aulas complementares presenciais. Nesse sentido, os docentes farão o melhor acompanhamento possível por estas metodologias de ensino e, posteriormente, serão analisados planos de compensação nessas UC;
- Nas UC que exijam a resolução de exercícios é possível assegurar a lecionação. Cada docente deverá adaptar a melhor estratégia, com vídeos, resolução acompanhada na videoconferência, etc.;
- Os docentes devem manter os sumários atualizados das aulas de ensino a distância;
- O regime de faltas, caso exista, como condição para o acesso às épocas de avaliação é suspenso. Contudo, as presenças dos estudantes nas aulas on-line devem ser registadas;
- O docente deve estar disponível durante o seu horário de atendimento semanal;
- As avaliações das UC, previstas por prova escrita, estão suspensas até haver nova indicação;
- A apresentações de trabalhos pelos estudantes podem ser feitas por videoconferência, com a respetiva avaliação, inclusive os Estágio Final/Trabalho de Fim de Curso/Dissertação/Projeto ou similares;
- Os programas das UC poderão ser reapreciados pelo Conselho Técnico-Científico, em consequência do regime especial provocado pela COVID19;
- Os estágios e formações em contexto de trabalho estão suspensos até diretiva em sentido contrário;
- As eventuais situações relacionadas com a comprovada impossibilidade de assistência por parte dos estudantes às atividades letivas a distância, a seu pedido, serão avaliadas, caso a caso para resolver a situação;
- O prazo de entrega de Relatórios de Estágio Final/Trabalho de Fim de Curso/Dissertação/Projeto ou similares, é dilatado pelo período de interrupção. Este prazo será revisto, no caso de haver novos desenvolvimentos;
- É concedido a todos os estudantes o acesso à Época Especial de Exames para as Unidades Curriculares em funcionamento no presente semestre condicionado pela Covid-19;
- De forma a facilitar a normalidade na realização das provas públicas de defesa dos Mestrados, poderão ser marcadas provas por videoconferência e/ou por outros meios eletrónicos de acordo com o estipulado na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
As orientações supra poderão ser ajustadas em função da evolução dinâmica do cenário atual. O acompanhamento está a ser feito de forma ativa exigindo um esforço redobrado de todos.
Desde já se agradece à comunidade académica toda a colaboração e esforço que todos empreendem para ultrapassar este momento difícil e atípico.
Saudações académicas
PLANO DE CONTINGÊNCIA
No contexto da epidemia causada pelo novo coronavírus COVID-19, o Politécnico de Viseu divulgou o Plano de Contingência.
Tendo como referência as diretivas do Serviço Nacional de Saúde para infeção humana pelo coronavírus, o Plano de Contingência define o nível de resposta e de ação do para minimizar os riscos de transmissão daquele agente patogénico e aplicar-se-á a todos os membros da comunidade académica e àqueles que, por motivos profissionais ou outros, se desloquem às instalações.
Todos os colaboradores devem dar especial atenção às recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) relativas a medidas de higiene e ao modo de proceder no caso de aparecimento de sintomas que configurem um caso suspeito: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx
Caso Suspeito - Definição
A definição de um caso suspeito resulta da combinação de 2 critérios:
- Critérios clínicos:
- Pessoa com sinais e sintomas de infeção respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade em respirar)
- Critérios epidemiológicos:
- Pessoa que esteve em áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início dos sintomas (Wuhan – Província de Hubei (China); Irão; Daegu, Cheongdo (Coreia do Sul); Bertonico, Castiglione d’Adda, Castelgerundo, Maleo, Codogno, San Fiorano, Fombio, Somaglia, Casalpusterlengo, Terranova dei Passereini – Região da Lombardia (Itália); Vo – Região do Veneto (Itália));
- Pessoa que teve contato com um caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos de 14 dias antes do início dos sintomas;
- Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.
Como atuar perante um Caso Suspeito no caso de se encontrar nas instalações da ESAV
- Qualquer estudante ou colaborador com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito de doença por COVID-19, ou alguém que identifique um estudante ou colaborador nestas circunstâncias deverá informar imediatamente o Ponto Focal designado na ESAV ( Professora Doutora Maria João Lima – Vice‐Presidente, Telef. 232 446 666, Extensão 5066) que o ajudará a dirigir-se para a área de isolamento definida para o efeito;
- Deverá ser prestada ao caso suspeito toda a assistência necessária, incluindo se existirem dificuldades de locomoção;
- Deve assegurar-se a distância de segurança (superior a 2 metros) do caso suspeito;
- Deve o ponto focal colocar uma máscara cirúrgica, uma bata e luvas descartáveis;
- Deve ser contactada a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as indicações;
- O caso suspeito deve colocar máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. Sempre que a máscara estiver húmida, deverá substituí-la por outra;
- Na situação de caso suspeito validado pelo SNS24, o estudante ou colaborador doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência.
Se os sinais e sintomas se manifestarem em casa ou em outro local, ligue para o SNS24 (808 24 24 24) e siga as orientações fornecidas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda:
- Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
- Lavar as mãos frequentemente (sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes) com água e sabão, quando não for possível, desinfetar com gel hidroalcoólico disponível nos vários pontos identificados no Plano de Contingência.
- Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.
INFORMAÇÕES e LIGAÇÕES ÚTEIS
- Plano Contigência do IPV.
- Ações a levar a efeito no âmbito das atividades letivas na ESAV, no período excecional de presença da pandemia, de 02 de abril de 2020.
- Informação sobre suspensão de atêndimento presencial no IPV, de 13 de março de 2020.
- Informação sobre funcionamento e encerramento dos refeitorios no IPV, de 13 de março de 2020.
- Informação sobre suspensão de atêndimento presencial dos Serviços de Documentação da ESAV, de 13 de março de 2020.
- Informação do Senhor presidente do IPV, de 30 de março de 2020, a propósito da suspensão decretada pelo Governo das atividades letivas, não-letivas e formativas com presenças de estudantes.
- Despacho n.º 21/2020 do IPV, de 11 de março de 2020 - suspensão de atividades de formação presencial e outras.
- Despacho nº 23/2020 do IPV, de 13 de março de 2020 - promoção do regime de teletrabalho.
- Despacho nº 28/2020 do IPV, de 04 de maio de 2020 - Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais no Politécnico de Viseu.
- Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais - ESAV, de 15 de maio de 2020.
- Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais - ESAV (atualização de 20 de maio), de 20 de maio de 2020.
- Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 13 de março de 2020.
- Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 20 de março de 2020.
- Lei n.º 1-A2020 - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
- Carta aos Estudantes do Ensino Superior e Dirigentes Associativos do, Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 23 de março de 2020.
- Cartaz recomendações COVID-19.
- Perguntas frequentes do site da DGS.
- Vídeos informativos52 do site da DGS.