Informação geral
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão da qualidade pedagógica do ensino na ESAV.
Presidente
Jorge Belarmino Ferreira Oliveira
Secretariado
Clarinda Carvalho Serra
Competências
(Artigo 33º dos Estatutos da ESAV):
Compete ao Conselho Pedagógico:
a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESAV, e a sua análise e divulgação;
c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, nos termos da lei, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d)Apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESAV;
j)Pronunciar-se sob qualquer outro assunto de carácter pedagógico, ou com implicações pedagógicas, que os outros órgãos da Escola entendam submeter-lhe;
k)Elaborar e ou alterar o respectivo regulamento interno, que depois de aprovado será sujeito a homologação pelo Presidente da Escola.
Composição
(Nº1 do Artigo 32º dos Estatutos da ESAV)
O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESAV, com a seguinte representatividade:
a)Dois representantes dos docentes por cada ciclo de estudos de 1.º ciclo, ministrados na ESAV;
b)Dois representantes dos estudantes por cada ciclo de estudos de 1.º ciclo, ministrados na ESAV;
Legislação
Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro - Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu
Regulamentos
Regulamento do Censelho Pedagógico
Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes