Na sequência da evolução da pandemia provocada pelo COVID-19, foram aprovadas, pelo Governo, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19, de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior.


Para lá das medidas previstas no Plano de Contingência do IPV, destinadas à gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19, têm vindo a ser promovidas medidas de mitigação pelo IPV e implementadas pela ESAV, nomeadamente no que se refere às atividades de lecionação e acompanhamento aos estudantes.


Atendendo ao enquadramento dado por:

De forma a implementar as medidas de mitigação, de forma eficaz e célere, foi criado pelo Senhor Presidente da ESAV, desde a primeira hora, um Grupo de Acompanhamento para implementação das medidas de ensino-aprendizagem, constituído pela Presidência, Presidente do CTC e Presidente do Conselho Pedagógico e pelos Diretores e coordenadores dos diferentes ciclos de estudo da ESAV. Foram também comunicados vários esclarecimentos e instruções a docentes, funcionários e estudantes no sentido de ser assegurado o funcionamento não presencial das unidades curriculares.


O Grupo de Acompanhamento, fez e continua a fazer o levantamento das dificuldades de implementação destas medidas de ensino-aprendizagem, em articulação com docentes, estudantes e funcionários, e das reuniões conjuntas resultaram algumas recomendações enviadas à comunidade da ESAV.


Como a evolução deste processo é dinâmico e as medidas de mitigação têm que ser acompanhadas de forma ativa, enumeram-se as principais ações a levar a efeito para a implementação das atividades letivas não presenciais na ESAV:

  1. Promover, sempre que possível, a utilização de meios digitais, como plataformas de e-learning, aulas por videoconferência e outros processos de formação a distância;
  2. Todos os docentes, mesmo em regime parcial, devem fazer um esforço para assegurar a formação a distância;
  3. O Calendário Escolar irá ser ajustado, mantendo as atividades letivas relativas ao período previsto para a semana académica. Outras eventuais alterações serão ponderadas em função da evolução da COVID-19 e das orientações do Governo;
  4. As 15 semanas letivas previstas são para respeitar, salvo casos excecionais;
  5. A utilização da videoconferência, semanalmente, é fundamental para motivar os estudantes independentemente das outras metodologias pedagógicas de ensino à distância. Recomenda-se que, durante as sessões, se promova uma participação ativa dos estudantes;
  6. Os docentes devem respeitar os horários letivos das respetivas UC, incluindo os horários dos turnos, seja para lecionar a aula on-line, para fazer fichas de trabalho ou para acompanhar/apoiar os estudantes;
  7. O docente deve comunicar, antecipadamente, no moodle o link da videoconferência, para todos os estudantes inscritos na UC terem conhecimento;
  8. Até indicação em contrário, as aulas on-line não devem ser gravadas nem disponibilizadas aos estudantes, atendendo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPG);
  9. Nas UC com componente laboratorial prática ou similar, poderá ser necessário lecionar aulas complementares presenciais. Nesse sentido, os docentes farão o melhor acompanhamento possível por estas metodologias de ensino e, posteriormente, serão analisados planos de compensação nessas UC;
  10. Nas UC que exijam a resolução de exercícios é possível assegurar a lecionação. Cada docente deverá adaptar a melhor estratégia, com vídeos, resolução acompanhada na videoconferência, etc.;
  11. Os docentes devem manter os sumários atualizados das aulas de ensino a distância;
  12. O regime de faltas, caso exista, como condição para o acesso às épocas de avaliação é suspenso. Contudo, as presenças dos estudantes nas aulas on-line devem ser registadas;
  13. O docente deve estar disponível durante o seu horário de atendimento semanal;
  14. As avaliações das UC, previstas por prova escrita, estão suspensas até haver nova indicação;
  15. A apresentações de trabalhos pelos estudantes podem ser feitas por videoconferência, com a respetiva avaliação, inclusive os Estágio Final/Trabalho de Fim de Curso/Dissertação/Projeto ou similares;
  16. Os programas das UC poderão ser reapreciados pelo Conselho Técnico-Científico, em consequência do regime especial provocado pela COVID19;
  17. Os estágios e formações em contexto de trabalho estão suspensos até diretiva em sentido contrário;
  18. As eventuais situações relacionadas com a comprovada impossibilidade de assistência por parte dos estudantes às atividades letivas a distância, a seu pedido, serão avaliadas, caso a caso para resolver a situação;
  19. O prazo de entrega de Relatórios de Estágio Final/Trabalho de Fim de Curso/Dissertação/Projeto ou similares, é dilatado pelo período de interrupção. Este prazo será revisto, no caso de haver novos desenvolvimentos;
  20. É concedido a todos os estudantes o acesso à Época Especial de Exames para as Unidades Curriculares em funcionamento no presente semestre condicionado pela Covid-19;
  21. De forma a facilitar a normalidade na realização das provas públicas de defesa dos Mestrados, poderão ser marcadas provas por videoconferência e/ou por outros meios eletrónicos de acordo com o estipulado na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

As orientações supra poderão ser ajustadas em função da evolução dinâmica do cenário atual. O acompanhamento está a ser feito de forma ativa exigindo um esforço redobrado de todos.

Desde já se agradece à comunidade académica toda a colaboração e esforço que todos empreendem para ultrapassar este momento difícil e atípico.

Saudações académicas

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA

No contexto da epidemia causada pelo novo coronavírus COVID-19, o Politécnico de Viseu divulgou o Plano de Contingência.
 
Tendo como referência as diretivas do Serviço Nacional de Saúde para infeção humana pelo coronavírus, o Plano de Contingência define o nível de resposta e de ação do para minimizar os riscos de transmissão daquele agente patogénico e aplicar-se-á a todos os membros da comunidade académica e àqueles que, por motivos profissionais ou outros, se desloquem às instalações.
 
Todos os colaboradores devem dar especial atenção às recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) relativas a medidas de higiene e ao modo de proceder no caso de aparecimento de sintomas que configurem um caso suspeito: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx

Caso Suspeito - Definição

A definição de um caso suspeito resulta da combinação de 2 critérios:

 - Critérios clínicos:

 - Critérios epidemiológicos:

Como atuar perante um Caso Suspeito no caso de se encontrar nas instalações da ESAV

Se os sinais e sintomas se manifestarem em casa ou em outro local, ligue para o SNS24 (808 24 24 24) e siga as orientações fornecidas.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda:

 

INFORMAÇÕES e LIGAÇÕES ÚTEIS

Plano Contigência do IPV.

- Ações a levar a efeito no âmbito das atividades letivas na ESAV, no período excecional de presença da pandemia, de 02 de abril de 2020.

- Informação sobre suspensão de atêndimento presencial no IPV, de 13 de março de 2020.

Informação sobre funcionamento e encerramento dos refeitorios no IPV, de 13 de março de 2020. 

Informação sobre suspensão de atêndimento presencial dos Serviços de Documentação da ESAV, de 13 de março de 2020. 

- Informação do Senhor presidente do IPV, de 30 de março de 2020, a propósito da suspensão decretada pelo Governo das atividades letivas, não-letivas e formativas com presenças de estudantes.

- Despacho n.º 21/2020 do IPV, de 11 de março de 2020 - suspensão de atividades de formação presencial e outras.

- Despacho nº 23/2020 do IPV, de 13 de março de 2020 - promoção do regime de teletrabalho.

- Despacho nº 28/2020 do IPV, de 04 de maio de 2020 - Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais no Politécnico de Viseu.

- Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais - ESAV, de 15 de maio de 2020.

- Orientações para a retoma gradual das atividades presenciais - ESAV (atualização de 20 de maio), de 20 de maio de 2020.

- Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 13 de março de 2020.

- Nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 20 de março de 2020.

Lei n.º 1-A2020 - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

- Carta aos Estudantes do Ensino Superior e Dirigentes Associativos do, Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Gabinete, de 23 de março de 2020.

Cartaz recomendações COVID-19.

Perguntas frequentes do site da DGS.

- Vídeos informativos52 do site da DGS.