Informação geral
O Presidente é eleito de entre os professores de carreira da Escola. O Presidente pode ser coadjuvado por Vice -presidentes, até ao máximo de dois, de entre docentes em serviço na Escola e por si livremente nomeados e exonerados. (Estatutos da ESAV, Capitulo II, art. 22º, publicados no DR no dia 10 de Janeiro de 2010).
Presidência
Presidente: António Manuel Cardoso Monteiro
Vice-presidente: Maria João Cunha Silva Reis Lima
Vice-presidente: Hélder Filipe dos Santos Viana
Secretariado
Clarinda Carvalho Serra
Competências
(Artigo 25º dos Estatutos da ESAV):
1.Ao Presidente compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESAV, de modo a imprimir -lhes unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b)Presidir às reuniões do Conselho Administrativo;
c)Dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
d)Criar, integrar, modificar ou extinguir serviços, ouvida a Assembleia de Representantes;
e)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
f)Executar as deliberações do Conselho Técnico -Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPV;
h)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESAV e elaborar os respectivos documentos a apresentar aos órgãos próprios do IPV;
i)Preparar e propor o plano de desenvolvimento plurianual da ESAV com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
j)Elaborar e propor o plano anual de actividades e submetê -los à apreciação da Assembleia de Representantes;
k)Acompanhar a execução do plano de actividades, propondo eventuais alterações;
l)Coordenar a utilização e aproveitamento dos terrenos, edifícios, equipamentos e outros bens pertencentes à ESAV ou a ela afectos;
m)Remeter ao Presidente do IPV para homologação os mapas de distribuição de serviço docente aprovados no Conselho Técnico-Científico;
n)Viabilizar, nos termos da lei, as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
o)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços;
p)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAV;
q)Assegurar o despacho normal de expediente;
r)Proceder a alterações da estrutura científica da ESAV, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
s)Proceder a alterações da estrutura pedagógica da ESAV sob parecer favorável dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
t)Propor ao IPV alterações aos mapas de pessoal docente e não docente;
u)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
v)Zelar pelo cumprimento da lei;
w)Submeter ao presidente do IPV questões que careçam de resolução superior;
x)Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão;
y)Deliberar sobre qualquer assunto de gestão que o presidente do IPV entenda submeter-lhe.
2.Pode o Presidente delegar ou subdelegar, nos termos da lei, competências no(s) seu(s) Vice -presidente(s), bem como nos Presidentes de outros órgãos, devendo os seus despachos de delegação ou subdelegação serem publicados no DR.
3.O Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, designa o Vice-presidente que o substitui, em conformidade com a legislação em vigor.
Composição
(Artigo 22º dos Estatutos da ESAV)
1. O Presidente é eleito de entre os professores de carreira da Escola.
2. O Presidente pode ser coadjuvado por Vice -presidentes, até ao máximo de dois, de entre docentes em serviço na Escola e por si livremente nomeados e exonerados.
Funcionamento
(Artigos 23º, 24º e 26º dos Estatutos da ESAV):
- A eleição do Presidente é feita mediante apresentação de candidatura(s), nos termos a definir no regulamento eleitoral a aprovar pela Assembleia de Representantes.
- No caso de não haver apresentação de candidatura(s), a eleição será feita nos termos a definir no regulamento eleitoral a aprovar pela Assembleia de Representantes.
- O Presidente é eleito por voto secreto, em reunião da Assembleia de Representantes expressamente convocada para o efeito.
- O resultado da eleição será homologado pelo presidente do IPV.
- O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado por uma vez.
- A perda de mandato do Presidente implica a perda de mandato dos vice -presidentes e obriga à realização de eleições.
- O mandato do Presidente cessa com a tomada de posse do novo Presidente eleito.
- O Presidente e os Vice -presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar a título gracioso.
Legislação
Despacho n.º 1538/2010, de 21 de Janeiro - Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu
